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Os artigos 42 e 71 de código de defesa do consumidor, lei 8078/90 proibi a pratica abusiva na cobrança de dívidas, mesmo assim os maus e limitados profissionais da área continuam agindo desta forma em todo Brasil.
O artigo 42 diz; Seção V - Da cobrança de dívida.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O artigo 71 vai mais além - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Cobrar é um direito REGULAR de qualquer credor, respeitando-se os limites na forma de abordagem e nas famosas cartinhas de cobranças enfim, é preciso mudar este paradigma para tratar o devedor como um consumidor que esta passando por dificuldades e não com tentativa de intimidação.
Em minha opinião esta pratica esta com seus dias contados, vislumbro no futuro que a forma de cobrar seja feita assim:
CINCO DICAS PARA: COBRAR RECEBER E DEIXAR O DEVEDOR ENCANTADO.
1-Abordagem por telefone ou pessoalmente de forma educada, com tom de voz cativante e não da forma selvagem como acontece.
2-Trocar ameaças com intuito de amedrontar por um dialogo de estreitamento no sentido de procurar entender aquela fase do devedor e assim gerar um aproximação maior que certamente será mais eficaz.
3-Oferecer condições de negociação estimulante e atrativa, evitar as especulações, se é possível reduzir bastante a dívida e parcelar o Maximo que seja logo exposto ao devedor.
4-Veja a data de nascimento do devedor, imagine alguém receber um contato por telefone, carta, email ou torpedo no dia do seu aniversário e ao invés de ser cobrado de primeira, lhe seja transmitido os parabéns e até reforçar que o assunto de sua pendência será tratado em outra oportunidade que o objetivo é desejar-lhe um Feliz aniversário...
O devedor vai ficar encantado!
5-A maioria das pessoas e empresas está hiper endividadas e vão pagar primeiro a quem persuadir mais e criar atrativos estimulantes na forma de cobrar, usar o marketing para fazer cobranças, lembrem-se, uma venda termina no recebimento, se na venda o consumidor é tratado com carinho, porque na cobrança tem que ser usado a truculência?
Além de ser ineficaz é ilegal.
No presente os maus profissionais ainda agem assim, mas o cobrador do futuro será diferente.
Abraços
Emanuel Gonçalves da Silva
Consultor de Dívidas / Tel.: 71 9949 9075
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