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São muitos os fatores que geram a inadimplência e um dos
principais é a impossibilidade do consumidor efetuar o
pagamento parcial de prestações
no dia do seu vencimento.
Imagine por exemplo você com uma prestação de R$ 470,00 chega
no vencimento e dispõe apenas de R$ 300,00, neste caso, simplesmente não é
possível pagar parcialmente o compromisso assumido e os juros aplicados nos dias
de atraso são em cima do valor da prestação quando poderia ser em cima do saldo
devedor desta mesma prestação. Diariamente este exemplo é a realidade de milhões
de pessoas em todo Brasil,
são prestações de veículos, financiamentos de eletrodomésticos, contas de luz,
telefone, carnês de todo tipo que ficam sem seu pagamento por falta de
disponibilidade do valor integral devido a diversas situações de dificuldades
dos mais variados motivos que surgem na vida de qualquer consumidor. Esta opção
teria que ser obrigatória, ou seja, o credor não poderia rejeitar o recebimento
parcial de prestações.
Ora, estamos vivendo refém de um sistema financeiro perverso
onde os juros aplicados são os maiores do mundo e o consumidor precisa de
dispositivos que venha aliviar sua imensa dificuldade, somos explorados com
cálculos de juros que estimulam o crescimento da inadimplência e quem já se
aperta para pagar suas prestações torna-se mais difícil ainda quando vêm somados
juros em cima de juros.
O Conselho Monetário
Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao
CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e
creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização
das instituições financeiras para disciplinar os instrumentos de política
monetária e cambial.
Portanto, o CMN tem poderes para baixar uma resolução
tornando obrigatória esta opção do pagamento parcial de prestações, e o BANCO CENTRAL aplicaria
e fiscalizaria, basta que coloquem os interesses dos consumidores acima dos
interesses do sistema financeiro que somente visam lucros e mais lucros com
muito sacrifício de todos.
São tantas as ações que podem ser praticadas para minimizar
as dificuldades do consumidor, ações simples como esta que resolvemos encaminhar
este artigo ao CMN como sugestão para esta aplicação, quem sabe eles percebam o
beneficio que a legalização deste procedimento traria a todos em geral, menos
aos donos do dinheiro, aos investidores que somente pensam no lucro com a
cobrança de juros e se lixam para o bem estar de qualquer cidadão.
Abraços
Emanuel Gonçalves da Silva
Consultor de Dívidas / Tel.: 71 9949 9075

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