
Justiça condena bancos por manter registros de dívidas quitadas no Bacen sem notificação prévia
Decisão reconhece caráter restritivo do SCR e obriga exclusão de registros de operações já quitadas. Instituições terão que pagar R$ 7.500,00 em indenização por danos morais.
VARGINHA (MG) — A Justiça mineira condenou cinco instituições financeiras ao pagamento de R$ 7.500,00 em indenização por danos morais após manterem, indevidamente, registros negativos no nome de um consumidor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR-Bacen). A sentença também ordenou a exclusão imediata dessas informações, sob pena de multa diária.
O caso veio à tona após o consumidor identificar, em consulta ao SCR, registros classificados como “vencidos” e “em prejuízo”, mesmo após quitação dos débitos. Além disso, o cliente afirmou não ter sido previamente notificado sobre as anotações, conforme exige a legislação bancária e o Código de Defesa do Consumidor.
As instituições rés argumentaram que o SCR tem natureza meramente informativa e que o envio dos dados seria obrigatório. No entanto, a Justiça considerou que, na prática, o sistema funciona como um verdadeiro cadastro restritivo de crédito, impactando diretamente o acesso do cidadão ao mercado financeiro.
📉 Natureza restritiva do SCR reconhecida pela Justiça
A decisão destacou que, embora o Banco Central classifique o SCR como um banco de dados técnico, seu uso prático pelas instituições financeiras é de natureza restritiva:
“A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que, para o consumidor, tal sistema possui natureza de cadastro restritivo, uma vez que suas informações são efetivamente utilizadas para análise e concessão de crédito.”
A sentença reforça ainda que o registro de uma dívida quitada como “em prejuízo” é desabonador e viola os princípios de veracidade e transparência que regem a relação de consumo.
⚖ Bancos não comprovaram notificação prévia
As instituições rés não conseguiram apresentar prova da comunicação prévia ao consumidor, o que violaria o art. 43, §2º do CDC, a Súmula 359 do STJ, e a Resolução nº 5.037/2022 do Banco Central, que impõe o dever de notificação ao consumidor antes da inclusão de qualquer dado em sistemas de informação creditícia.
💥 Dano moral é presumido
A Justiça também entendeu que, diante da irregularidade do registro, o dano moral é presumido — ou seja, não é necessário demonstrar prejuízo financeiro concreto. O abalo à imagem e à honra do consumidor já é suficiente para caracterizar a lesão.
“A inscrição e a manutenção indevida em cadastro de natureza restritiva, sem a devida notificação prévia, gera angústia, constrangimento e abalo à credibilidade e à honra do consumidor”, afirmou a decisão.
Cada um dos cinco réus foi condenado a pagar R$ 1.500,00, totalizando R$ 7.500,00 de indenização, com atualização monetária e juros legais com base na taxa Selic.
📌 Exclusão imediata sob pena de multa
Além da condenação por danos morais, a decisão determinou que os bancos excluam os registros desabonadores no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.
A sentença ainda reforça a importância da atualização correta das informações no SCR, especialmente quando a dívida já foi quitada, sob pena de responsabilidade civil por parte das instituições financeiras.
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📚 Entenda o que diz a lei
O art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor exige comunicação prévia ao consumidor antes da inserção de seus dados em qualquer banco de dados de crédito.
A Resolução nº 5.037/2022 do Banco Central também determina que as instituições participantes do SCR devem comunicar previamente o cliente sobre a inserção de dados negativos.
A ausência dessa notificação, somada à manutenção de registros já pagos, fere o princípio da boa-fé e transparência nas relações de consumo, cabendo a devida reparação.
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📣 Saiba mais:
🔗 Como consultar seus dados no SCR do Banco Central
🔗 Aprenda a solicitar a exclusão de registros negativos indevidos
🔗 O que fazer se seu nome estiver indevidamente negativado
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📝 Matéria publicada no portal SOS Notícias Finanças – informação confiável sobre direitos do consumidor e sistema financeiro.
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