Justiça condena bancos por manter registros de dívidas quitadas no Bacen sem notificação prévia.

Capa emanuel

Justiça condena bancos por manter registros de dívidas quitadas no Bacen sem notificação prévia

Decisão reconhece caráter restritivo do SCR e obriga exclusão de registros de operações já quitadas. Instituições terão que pagar R$ 7.500,00 em indenização por danos morais.

VARGINHA (MG) — A Justiça mineira condenou cinco instituições financeiras ao pagamento de R$ 7.500,00 em indenização por danos morais após manterem, indevidamente, registros negativos no nome de um consumidor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR-Bacen). A sentença também ordenou a exclusão imediata dessas informações, sob pena de multa diária.

O caso veio à tona após o consumidor identificar, em consulta ao SCR, registros classificados como “vencidos” e “em prejuízo”, mesmo após quitação dos débitos. Além disso, o cliente afirmou não ter sido previamente notificado sobre as anotações, conforme exige a legislação bancária e o Código de Defesa do Consumidor.

As instituições rés argumentaram que o SCR tem natureza meramente informativa e que o envio dos dados seria obrigatório. No entanto, a Justiça considerou que, na prática, o sistema funciona como um verdadeiro cadastro restritivo de crédito, impactando diretamente o acesso do cidadão ao mercado financeiro.

📉 Natureza restritiva do SCR reconhecida pela Justiça

A decisão destacou que, embora o Banco Central classifique o SCR como um banco de dados técnico, seu uso prático pelas instituições financeiras é de natureza restritiva:

“A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que, para o consumidor, tal sistema possui natureza de cadastro restritivo, uma vez que suas informações são efetivamente utilizadas para análise e concessão de crédito.”

A sentença reforça ainda que o registro de uma dívida quitada como “em prejuízo” é desabonador e viola os princípios de veracidade e transparência que regem a relação de consumo.

⚖ Bancos não comprovaram notificação prévia

As instituições rés não conseguiram apresentar prova da comunicação prévia ao consumidor, o que violaria o art. 43, §2º do CDC, a Súmula 359 do STJ, e a Resolução nº 5.037/2022 do Banco Central, que impõe o dever de notificação ao consumidor antes da inclusão de qualquer dado em sistemas de informação creditícia.

💥 Dano moral é presumido

A Justiça também entendeu que, diante da irregularidade do registro, o dano moral é presumido — ou seja, não é necessário demonstrar prejuízo financeiro concreto. O abalo à imagem e à honra do consumidor já é suficiente para caracterizar a lesão.

“A inscrição e a manutenção indevida em cadastro de natureza restritiva, sem a devida notificação prévia, gera angústia, constrangimento e abalo à credibilidade e à honra do consumidor”, afirmou a decisão.

Cada um dos cinco réus foi condenado a pagar R$ 1.500,00, totalizando R$ 7.500,00 de indenização, com atualização monetária e juros legais com base na taxa Selic.

📌 Exclusão imediata sob pena de multa

Além da condenação por danos morais, a decisão determinou que os bancos excluam os registros desabonadores no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.

A sentença ainda reforça a importância da atualização correta das informações no SCR, especialmente quando a dívida já foi quitada, sob pena de responsabilidade civil por parte das instituições financeiras.

📚 Entenda o que diz a lei

O art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor exige comunicação prévia ao consumidor antes da inserção de seus dados em qualquer banco de dados de crédito.

A Resolução nº 5.037/2022 do Banco Central também determina que as instituições participantes do SCR devem comunicar previamente o cliente sobre a inserção de dados negativos.

A ausência dessa notificação, somada à manutenção de registros já pagos, fere o princípio da boa-fé e transparência nas relações de consumo, cabendo a devida reparação.

📣 Saiba mais:

🔗 Como consultar seus dados no SCR do Banco Central
🔗 Aprenda a solicitar a exclusão de registros negativos indevidos
🔗 O que fazer se seu nome estiver indevidamente negativado

📝 Matéria publicada no portal SOS Notícias Finanças – informação confiável sobre direitos do consumidor e sistema financeiro.

📩 Quer denunciar práticas abusivas de instituições financeiras? Envie seu caso para nossa redação.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Logo sos dividas upscale resize

Você está a 1 passo de adquirir o seu treinamento com

R$40 de Desconto

Emanuel golcanves da silva sosdividas.webp

Preencha os dados abaixo