Justiça obriga banco a excluir restrições prescritas do SCR BACEN

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📰 Justiça obriga banco a excluir restrições prescritas do SCR BACEN

📌 Decisão do STJ confirma que o sistema do Banco Central possui natureza restritiva de crédito e não pode conter registros de dívidas prescritas

Em decisão proferida o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação imposta ao Banco Semear S.A., determinando a exclusão de registros de dívida prescrita no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR – BACEN).
A instituição também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor prejudicado.

O relator do caso, Ministro Raul Araújo, rejeitou o recurso especial apresentado pelo banco, que tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O banco argumentava que a simples inserção de dados no SCR – BACEN não configuraria restrição de crédito, nem geraria dano moral. O STJ, no entanto, reafirmou que o sistema, embora público e regulado pelo Banco Central, possui caráter restritivo, principalmente por influenciar diretamente a concessão de crédito no mercado financeiro.

📂 SCR – BACEN é considerado cadastro restritivo, decide STJ

Segundo o entendimento consolidado pela Corte, o SCR – BACEN, que substituiu o antigo Sisbacen, não pode ser considerado apenas uma ferramenta interna de monitoramento do sistema financeiro. Apesar de sua finalidade regulatória, ele também serve para subsidiar decisões privadas de instituições financeiras, o que, na prática, o aproxima dos tradicionais cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

O ministro relator ressaltou que a jurisprudência do próprio STJ já reconhece que a presença de registros negativos no SCR – BACEN pode ser utilizada por bancos para negar concessões de crédito. “Por óbvio que referido órgão deve ser tratado de forma diferente dos cadastros de inadimplentes […]. Contudo, não se pode olvidar que ele também tem a natureza de cadastro restritivo de crédito”, afirmou Raul Araújo em seu voto.

Além disso, o ministro destacou que é indevida a manutenção de registros de dívidas prescritas nesse sistema, pois elas não possuem mais força jurídica para cobrança. A permanência de tais registros, portanto, viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e gera danos ao cidadão.

⚖ Violação do CDC e dano moral

O acórdão do TJMG, mantido integralmente pelo STJ, sustentou que a inclusão indevida de registros prescritos no SCR – BACEN “caracteriza ato ilícito passível de causar dano moral”. A decisão citou o artigo 43 do CDC, que veda a manutenção de informações negativas por prazo superior a cinco anos.

Como consequência, foi reconhecido o direito à reparação moral do consumidor, além da exclusão imediata das informações irregulares. A indenização foi fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e os juros de mora foram contabilizados a partir da data do ato danoso, uma vez que se trata de responsabilidade extracontratual.

O STJ ainda destacou que, na hipótese específica, o banco havia mantido no sistema do Banco Central uma dívida que já estava em discussão judicial, agravando ainda mais o risco de prejuízo ao consumidor.

🔒 Decisão reforça proteção de dados e integridade do sistema financeiro

A decisão representa mais um marco na consolidação da jurisprudência que reconhece a função híbrida do SCR – BACEN, cuja utilização deve ser feita com responsabilidade pelas instituições financeiras. Ao manter registros de dívidas prescritas ou sob litígio judicial, os bancos acabam ferindo princípios legais, como o respeito à prescrição, à boa-fé objetiva e à privacidade dos dados pessoais dos consumidores.

A prática de inserir ou manter registros vencidos no SCR – BACEN também pode ser alvo de sanções administrativas e ações judiciais baseadas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que envolve o tratamento de dados sensíveis com finalidade econômica.

Além disso, a decisão reitera o papel do Judiciário como garantidor do equilíbrio nas relações entre consumidores e instituições financeiras, e pode abrir precedente importante para outras ações similares em todo o país.

⚠ Tentativa de reverter jurisprudência gerou penalidade ao banco

O relator da decisão, Ministro Raul Araújo, também aplicou uma penalidade processual indireta ao Banco Semear, ao majorar os honorários advocatícios devidos ao advogado da parte vencedora de 15% para 16% sobre o valor da condenação. A sanção está prevista no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, e visa desestimular recursos meramente protelatórios ou que contrariem jurisprudência já firmada. O STJ entendeu que o recurso especial apresentado pelo banco afrontava entendimento pacífico da Corte sobre o caráter restritivo do SCR – BACEN e a vedação à manutenção de dívidas prescritas em seus registros.

🧭 O que é o SCR – BACEN?

O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR – BACEN) é um banco de dados que reúne informações sobre todas as operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas com instituições financeiras no Brasil. Os dados do SCR são utilizados tanto pelo Banco Central, para fins de supervisão do sistema financeiro, quanto pelas próprias instituições financeiras, que consultam o sistema antes de aprovar novos créditos.

Apesar de não ser tecnicamente igual ao SPC ou Serasa, o SCR – BACEN influencia fortemente o histórico de crédito dos consumidores. Por esse motivo, seu uso inadequado tem sido cada vez mais contestado judicialmente.

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