Justiça obriga Bradesco pagar indenização por cobrança indevida

O Bradesco é obrigado a pagar indenização por cobrança indevida em recurso inominado NEGADO por decisão unânime proferida pela terceira turma recursal do tribunal de justiça do Amazonas, devido ao processo movido por Judecelia Ramos dos Santos, por ter sido cobrada, ao longo de meses e meses, no valor R$ 3,23 (Três Reais e Vinte e Três Centavos) em cada prestação.

O valor total cobrado a maior nas parcelas somou R$ 439,28 (Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos) e terá que ser restituído em dobro pelo Bradesco que não respeitou o percentual estabelecido no contrato que estabelecia taxa de juros mensal de 1,80% e cobrou o equivalente a 1,87% em cada parcela.

Cobrança indevida por prática abusiva

Trata-se de um contrato de empréstimos consignado e a justiça considerou prática comercial abusiva por aplicar fórmula diversa da contratada (art. 39, XIII, CDC) e por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Diante desta prática, considerou impositiva a indenização por dano moral à título punitivo e a restituição dos valores em dobro se dá pela disposição do art. 42, parágrafo único, do CDC.

Para a sua configuração dentro do que estipula o parágrafo único do art. 42 do CDC há a necessidade da presença dos requisitos da cobrança indevida, o pagamento indevido e a ausência de engano justificável (dolo ou
culpa), conforme o julgado.

Indenização por danos morais

Além da restituição em dobro dos valores cobrados a maior, a justiça determinou uma indenização de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) por dado moral, em função de ter sido uma pratica comercial abusiva face o Bradesco ter aplicado formula diversa do contratado e por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva de acordo com artigo 39 parágrafo VIII do código de defesa do consumidor, considerando assim impositiva a indenização por dano moral em caráter punitivo.

A restituição em dobro está amparada no artigo 42 do Código de defesa do consumidor devido a cobrança a maior indevida e ausência de engano justificável já que claramente está o contrato estipulado que a taxa de juros a ser aplicado é de 1,80% ao mês e não 1,87% como aconteceu. O Bradesco também foi condenado a pagar 20% de honorários sobre o valor da condenação, ou seja, mais R$ 800,00 (Oitocentos Reais).

O fato é que essa pratica é muito mais comum do que se imagina, os bancos aumentam deliberadamente o valor das parcelas estabelecidas em contrato apostando que a grande maioria dos consumidores dificilmente confere e faz os cálculos para verificar se os valores cobrados estão corretos.

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Sr. Emanuel Gonçalves – Consultor de Dívidas
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