Bancos não Perdem com as Dívidas

Bancos não Perdem com as Dívidas
Bancos não Perdem com as Dívidas

Os bancos transmitem que os elevados juros utilizados contra o consumidor são praticados devido aos índices das dívidas. 

Não é verdade a justificativa amplamente divulgada pelos Bancos que os juros altos são devido aos índices de inadimplência.

Existe uma lei que protege todas as Empresas onde as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas para determinação do lucro real.

A lei 9.430 de 1996 em seu artigo 9º proporciona este benefício às empresas de uma forma geral. 

Veja um trecho da lei: “As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9.º).” 

Observe que todos os créditos vencidos acima de seis (6) meses podem ser deduzidos como despesa.

Detalhamos abaixo os detalhes:

a) 1º Poderão ser registrados como perda os créditos até cinco mil reais, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

Não são somente dívidas até cinco mil reais, acompanhe abaixo:

b) acima de cinco mil reais, até trinta mil reais, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;

c) superior a 30 mil reais, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

Veja como os argumentos deles somente tentam justificar o injustificável aproveitando-se da falta de conhecimento da grande maioria da população brasileira.

Dívidas com banco
Dividas com banco

Entendeu como funciona?

A verdade é que, enquanto o consumidor está com dívidas, recebendo telefonemas ameaçadores constantemente,  suas dívidas já podem ter sido deduzidas pelo Banco credor conforme a lei acima mencionada lhe credencia.

Por este motivo é que os descontos nas dívidas atrasadas são tão atrativos ficando a pergunta é: Será que os Bancos devolvem o valor abatido conforme a lei lhes concede este amparo? 

No final o caloteiro é o consumidor que além do seu nome sujo no spc e serasa e mesmo com suas dívidas pagas, ainda tem que entrar na justiça para excluir também as restrições do SCR – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil.

Por:

Emanuel Gonçalves da Silva

sosdividas.com.br/scr

2 comentários em “Bancos não Perdem com as Dívidas”

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