Sem dúvida, muitas pessoas sonham em comprar um veículo, mas nem sempre isso acaba se concretizando. Dessa forma, a busca e apreensão dos mesmos podem ocorrer se a pessoa não conseguir quitar o débito.
Assim, é necessário aprender como proceder corretamente, então clique aqui e adquira o e-book “Busca e Apreensão”. Então vamos saber mais sobre o assunto e verificar informações a respeito disso.
A busca e apreensão de veículos
Atualmente tem ocorrido um aumento bem grande na busca e apreensão de veículos aqui no país. Desse modo, as facilidades em se adquirir um automóvel ou outro meio de transporte são os grandes responsáveis por isso.
Assim, a pessoa faz diversas parcelas no financiamento do mesmo e acaba não conseguindo pagar as dívidas. Consequentemente isso gera uma inadimplência e o veículo será apreendido.
Por certo, o que parecia um sonho acaba virando motivo de preocupação e pode acontecer em vários financiamentos. Então, o proprietário terá que buscar maneiras para evitar que isso venha a ocorrer.
Como ocorre a busca e apreensão de um veículo?
Quando uma pessoa adquire um veículo e não está conseguindo pagar suas parcelas a busca e apreensão poderá acontecer. Pois, a mesma não buscou o banco ou a financeira a fim de realizar uma renegociação das pendências.
Assim, esse bem material poderá ser obtido pela instituição que realizou o financiamento para você. Além disso, essa operação é prevista através da lei e deve ser respeitada pelas pessoas.
De fato, ao perceber que não poderá quitar os débitos, a pessoa deverá buscar o banco/financeira e fazer um acordo. Agora se isso não for feito, as chances de uma busca e apreensão do veículo são bem altas.
É possível conseguiu o veículo de volta?
Em um financiamento o veículo é dado como uma garantia mediante a dívida que foi contraída pela pessoa. Dessa forma, se as parcelas não foram pagas corretamente haverá a busca e apreensão do item em questão.
Assim, o banco deverá avisar a pessoa através de uma carta extrajudicial antes que o processo dê início. Nesse sentido, será necessária uma comprovação de que o devedor realmente está ciente da situação.
Com isso, a apreensão será realizada e ficará em posse do banco ou da financeira que fez o empréstimo. Ao passo que o mesmo terá dois prazos diferentes que são:
- 5 dias;
- 15 dias.
Nesse prazo de cinco dias o devedor terá de quitar todas as dívidas e apresentar a planilha de cálculos proposta. Com isso, o carro voltará novamente ao seu proprietário.
De fato, esse mandado de busca e apreensão será de exclusividade para o veículo em questão. Então, para que aja a apreensão de outro item um advogado que seja do banco deverá entrar na negociação.
Nesse sentido, o mesmo precisará indicar outro bem para que seja incluso no processo. Assim, somente se o juiz decidir é que realmente será possível realizar esse mandato de apreensão de outro item.
O e-book “Busca e Apreensão”
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