Posso perder meus bens por dívida?

Você tem medo de perder os seus bens por conta de dívidas? Sem dúvida, os credores usam esse medo para te pressionar a aceitar parcelamentos e acordos com altas taxas de juros.

Neste artigo você encontrará as principais dívidas que podem levar a penhora da sua propriedade. Bem como, as regras da legislação brasileira que protegem o consumidor contra cobranças abusivas. Então, leia até o final.

É possível perder meus bens para bancos?

Sim, as dívidas bancárias podem levar a perda dos seus bens. Porém, o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras claras de como a cobrança pode ser realizada.

As dívidas mais comuns que colocam o seu patrimônio em risco são:

  • Crédito rotativo do cartão de crédito;
  • Empréstimos pessoais e consignados;
  • Cheque especial;
  • Empréstimos com garantia de imóvel.

Caso você possua apenas 1 imóvel registrado no seu nome, o banco não pode realizar a penhora. Basicamente, essa regra existe para proteger o consumidor contra cobranças abusivas.

Já que é normal passar por períodos de instabilidade financeira e contrair dívidas. Ainda mais quando recorremos a operações de crédito que incentivam a inadimplência e possuem alta taxa de juros.

Uma imagem contendo Calendário

Descrição gerada automaticamente

Outra regra estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor é que existem bens impenhoráveis para o pagamento da dívida. Assim como podemos observar na lista a seguir:

  • Objetos de utilidade doméstica;
  • Móveis;
  • Objetos pessoais;
  • Salário;
  • Aposentadoria e pensões;
  • Máquinas e ferramentas;
  • Seguro de vida;
  • Poupança de até 40 salários-mínimos.

Muitas vezes os bancos se aproveitam da falta de conhecimento do consumidor para realizar ameaças. Certamente essa é uma atitude criminosa que deve ser denunciada no Procon.

Você tem direito de negociar as dívidas bancárias. Assim como de lutar por condições de pagamento acessíveis para o seu orçamento. Então, não caia na pressão dos bancos.

Atraso nas parcelas do financiamento

Atrasar as parcelas do financiamento de imóveis ou automóveis é a maneira mais rápida de perder seus bens. Principalmente por conta da alienação fiduciária.

A alienação fiduciária determina que o bem permanece no nome do banco até que você consiga quitar a dívida. Dessa forma, se você atrasar um número determinado de parcelas, poderá perder a propriedade.

A quantidade de parcelas atrasadas toleradas varia de acordo com cada banco. Contudo, o mais comum é uma tolerância de 3 meses de atraso. Caso você não pague a dívida até lá acontecerá o seguinte:

  • O banco enviará uma carta contendo todas as parcelas em atraso com juros e multa;
  • Você terá até 15 dias para realizar o pagamento total;
  • Após esse período o bem será leiloado em até 30 dias.

Por isso é importante que você aprenda a administrar o seu orçamento. Bem como, a negociar as dívidas antes que elas gerem graves consequências para a sua vida financeira e familiar.

Uma dica para quitar as parcelas atrasadas do seu financiamento é conseguir opções de crédito com juros baixo. Nesse sentido, a melhor alternativa são as cooperativas de crédito.

Dívidas de condomínio podem levar a penhora dos meus bens?

Outra dívida que pode levar a perda dos seus bens é o atraso no pagamento do condomínio e do IPTU. Ainda mais depois de uma mudança no Códico de Processo Civil que acelerou a cobrança de condomínios atrasados.

Atualmente, se você atrasar o pagamento de 3 parcelas e não negociar a dívida com a administradora. O condomínio poderá entrar com uma ação para exigir o pagamento.

Caso você perca a ação, terá o prazo de 3 dias para realizar o pagamento integral da dívida. Assim, se ele não for realizado o seu imóvel poderá ser penhorado.

Quanto antes você quitar a dívida do condomínio melhor. A fim de evitar que a situação vire uma bola de neve difícil de controlar. Contudo, se você já possui uma dívida muito grande, existem duas opções:

  • Entre em contato com a administradora do seu condomínio e solicite o parcelamento da dívida;
  • Ou então solicite um empréstimo para realizar o pagamento total da dívida com desconto.

Se nenhuma das alternativas acima for possível, resta uma única opção. Vender o seu imóvel antes que o condomínio entre com a ação judicial. Assim, você terá chance de reduzir o prejuízo.

Conclusão

Algumas dívidas podem levar a penhora dos seus bens. Porém, na maioria dos casos, é possível negociar a pendência antes que você perca a sua propriedade.

Além disso, existem regras específicas no Código de Defesa do Consumidor que determinam quais patrimônios são impenhoráveis. Por isso, é importante que você conheça a legislação para não ser ameaçado pelos credores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *