Aposentadoria: Quais os tipos e como solicitar a sua

A aposentadoria é um direito de todo indivíduo que contribui com a Previdência Social.

Ao contrário do que muitos pensam, existe mais de uma modalidade dentro deste benefício. Cada segurado pode se aposentar de uma maneira distinta.

Desse modo, é essencial conhecer quais as variações disponíveis. Só assim é possível analisar qual delas é mais vantajosa. Essa tarefa no entanto, requer uma pesquisa um pouco aprofundada sobre o assunto.

Portanto, o objetivo deste artigo é te ajudar nesse processo. Aqui você vai conhecer os tipos ofertados. Veja ainda, como solicitar a sua. Aprenda a garantir seus direitos da melhor forma e sem dor de cabeça.

Por tempo de contribuição

Esse é um dos tipos mais comuns. Aqui, o segurado precisaria ter contribuído para o INSS durante um determinado período. Para os homens, o tempo é de 35 anos e, para as mulheres, de 30 anos. Ele era uma modalidade de aposentadoria que não possuía idade mínima.

Dessa forma, você poderia solicitar o benefício a qualquer momento. Então, o valor desse último era calculado com base em uma média aritmética. No entanto, o tempo de contribuição foi extinto com a reforma de previdência.

Com essa atualização, o homem deve contribuir 40 anos e a mulher, 35 anos. O ideal é conversar com um advogado. Isso para estudar se essa modalidade é de fato adequada para você.

Além disso, você precisa ficar atento às regras de transição. Em geral, existem outras formas mais interessantes de se aposentar. Porém, só uma análise irá determinar isso.

Aposentadoria por pontos

Aqui, homens e mulheres conseguem a aposentadoria por meio de uma pontuação. Então, essa última leva em consideração 2 principais fatores.

O primeiro é a idade do indivíduo e, o segundo o tempo mínimo de contribuição. Assim, eles são somados para obter o resultado final.

Isso é feito para que o beneficiário consiga receber o valor e forma integral. Assim, a vantagem desta modalidade, é que você pode atingir a quantidade máxima de pontos. Caso isso aconteça, o seu dinheiro não será reduzido.

No entanto, você só poderia ter escolhido essa alternativa até novembro de 2019. então, depois deste período, não é mais possível se aposentar com ela. Assim como no caso acima, é importante olhar as regras de transição.

Modalidade especial

Um tipo de aposentadoria bem interessante. Ele é voltado para pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde. Para conseguir o benefício aqui, você deve comprovar duas coisas. A primeira delas é o tempo mínimo de contribuição.

Já a segunda, é que sua atividade há exposição a agentes de fato nocivos. Importante considerar esse risco de modo permanente e habitual por um período de tempo. Ele pode variar entre 15, 20 ou 25 anos. Além disso, você deve contar com 180 meses de carência.

Com a reforma de previdência, alguns requisitos a mais surgiram. A idade mínima agora é um elemento importante no cálculo. Veja logo abaixo como ficaram as respectivas exigências.

  • 60 anos para pessoas com 25 anos de atividade especial;
  • 58 anos para quem conta com 20 de atividade especial;
  • 55 anos para pessoas que contam 15 anos de atividade especial.

Agora, se você já era segurado nesta modalidade antes da reforma, fique tranquilo. Você pode consultar as normas de transição. Assim, você garante a sua aposentadoria.

Aposentadoria por idade

Um dos tipos mais populares dessa lista. Aqui, quando o segurado chega a uma determinada idade, ele se aposenta. Isso porque o trabalho exercido pode trazer riscos a pessoa.

Com a reforma, as coisas mudaram um pouco. Agora, os homens têm que ter uma idade mínima de 65 anos. Já as mulheres, 62 anos. Com relação ao período de carência, ele é de 20 e 15 anos, respectivamente.

Por invalidez

O público alvo aqui são pessoas doentes ou acidentadas. Desse modo, sua condição não permite que elas desenvolvam seus trabalhos. Para conseguir esse tipo de aposentadoria, você precisa comprovar a invalidez.

Quem faz isso é uma equipe de perícia, juntamente com a Previdência Social. Além disso, mesmo após a comprovação, você precisa realizar novos exames. Esses últimos devem ser repetidos a cada 2 anos.

No entanto, é necessário cuidado. Se você já tinha alguma doença antes de se filiar à Previdência, atenção. Nesse caso, não será possível receber o benefício. Também, caso você se recupere e volte a trabalhar, o dinheiro não é mais liberado.

Esses foram os tipos de aposentadoria. Não esqueça de analisar bem qual delas é melhor para seu caso. No mais, a ajuda de um profissional de advocacia pode tornar tudo ainda mais simples.

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